sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O assédio sexual e o ombudsman

Com o suporte apropriado de consultores competentes a implantação do ombudsman pode proporcionar à organização a transformação necessária para alavancar seus resultados, reduzir a sua vulnerabilidade a processos judiciais e melhorar significativamente a qualidade do ambiente de trabalho

Por Isaac Pinski, www.administradores.com.br
 
A origem do ombudsman geralmente é atribuída à Suécia no início do século XIX, ou seja, há cerca de 200 anos. Os cidadãos suecos sofriam arbitrariedades atribuídas aos juízes do reino e suas reclamações não eram ouvidas pelo rei, já que não havia um sistema de comunicação que assegurasse a sua eficácia. Os juízes, evidentemente, não tinham interesse em repassar ao rei os motivos da insatisfação do povo. A instituição do ombudsman veio suprir essa lacuna perigosa na comunicação, que ocultava as arbitrariedades cometidas pelos juízes.

O ombudsman era, portanto, um funcionário público que representava os interesses do povo junto ao mais elevado nível de poder do reino. Nos órgãos públicos brasileiros esse profissional tornou-se conhecido como ouvidor enquanto o nome ombudsman passou a denominar, em nosso País, o representante dos clientes das empresas privadas junto à alta cúpula do poder.

Durante uma de minhas pesquisas acadêmicas, no entanto, defrontei-me com o conhecimento de uma atividade do ombudsman bastante incomum. A empresa pesquisada vivia um pesadelo que, infelizmente, parece não ser tão raro.Tratando-se de uma empresa fornecedora de mão-de-obra de média e baixa qualificação, com atuação nacional, muitos funcionários e funcionárias exerciam as suas atividades profissionais em localidades isoladas, bem distantes da sua sede e, em conseqüência, de sua estrutura gerencial.

Tal peculiaridade proporcionava a supervisores inescrupulosos a oportunidade assediar, sexualmente, as funcionárias subalternas, geralmente de origem humilde e altamente dependentes dos ganhos obtidos pelo trabalho. Suas recusas a tais assédios eram respondidas por sumárias demissões sem que as respectivas gerências sequer soubessem – evidentemente – das verdadeiras razões. Essas desventuradas criaturas ficavam expostas à sanha de seus chefes imediatos e não tinham a quem recorrer.

Felizmente, após certo tempo, houve vazamento desses fatos e a direção da empresa adotou a figura do ombudsman de funcionários para defender seus interesses perante a alta gestão da organização. Foi instituída uma linha direta e confidencial deles com o ombudsman e a este foi atribuído o poder e a autoridade para pesquisar as denúncias recebidas das abordagens sofridas pelas mulheres, analisar sua procedência e sugerir a adoção de soluções imediatas.

Os detalhes não serão citados, mas vários supervisores foram demitidos, mulheres deixaram de ser chantageadas por seus chefes e o ambiente de trabalho melhorou significativamente. E o ombudsman, até onde eu acompanhei, continuava a sua missão prestigiado pela alta gestão.

O êxito dessa iniciativa pioneira incentivou-me a sugerir aos meus clientes de consultoria de gestão empresarial a implantação da figura do ombudsman, não apenas como representante dos seus clientes na empresa, mas também de seus fornecedores e, como no caso citado, de seus próprios funcionários.

Com o suporte apropriado de consultores competentes a implantação do ombudsman pode proporcionar à organização a transformação necessária para alavancar seus resultados, reduzir a sua vulnerabilidade a processos judiciais e melhorar significativamente a qualidade do ambiente de trabalho.

Isaac Pinski é sócio-diretor da Pinski Consultoria, empresa focada em gestão empresarial. Com mais de 30 anos de experiência em diagnóstico organizacional, análise de processos, planejamento estratégico, logística integrada e comunicação interna. O executivo é Mestre em Administração pela FEA-USP, certificado como Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching e engenheiro aeronáutico formado pelo ITA. 

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Área comercial foi a que mais contratou em outubro, diz consultoria em RH

De acordo com pesquisa, demanda por profissionais concentrou 13,9% das oportunidades no décimo mês do ano

 
Infomoney - www.admistradores.com.br

Em outubro, o setor comercial foi o que mais ofereceu empregos, segundo um levantamento mensal realizado pela consultoria Ricardo Xavier Recursos Humanos. De acordo com as informações divulgadas na última semana, o segmento em questão concentrou cerca de 13,9% das oportunidades.
Na sequência de abertura de vagas, se destacaram setores como o de Engenharia, com 10,1% das vagas, e Financeiro, com 9%. Já o setor Administrativo alcançou a quarta posição, registrando 8,3% da demanda por profissionais.
Graduações em destaque
No quesito graduação, o setor de engenharia manteve a liderança dos últimos meses dentre as mais procuradas no período, com participação de 20,43%.
Também se destacaram em outubro as graduações de Administração (14,42%), Ciências Contábeis (6,91%), Economia (4,62%), Propaganda/ Publicidade e Marketing (3,64%) e Direito (2,59%).
Para o diretor-geral da Ricardo Xavier Recursos Humanos, João Xavier, o resultado mostra que o mercado se manteve estável e que as contratações devem retornar em 2012.
“Nesta época, a demanda natural é por profissionais temporários, especialmente por parte das empresas varejistas. A contratação de executivos, no entanto, deve ganhar força somente no início do próximo ano”, informa.
Números gerais
Ainda conforme o levantamento da Ricardo Xavier, que abrange São Paulo (capital e Grande SP), Campinas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Salvador, a localidade que mais abriu vagas no mês de agosto foi São Paulo, com 56,32% das oportunidades.
Campinas aparece na segunda colocação, com 17,41% e é seguida por Porto Alegre (10,25%), Salvador (9,2%), Belo Horizonte (3,68%) e Rio de Janeiro (3,14%).
Ao todo, a Ricardo Xavier Recursos Humanos registrou a abertura de 2.010 novas posições no mês de outubro – número correspondente a uma queda de 1,86% em relação ao registrado no mês de setembro.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Os dois lobos

2lobosUma noite, um velho índio falou ao seu neto sobre o combate que acontece dentro das pessoas.
Ele disse: - Há uma batalha entre dois lobos que vivem dentro de todos nós.
Um é Mau - É a raiva, inveja, ciúme, tristeza, desgosto, cobiça, arrogância, pena de si mesmo, culpa, ressentimento, inferioridade, orgulho falso, superioridade e ego.
O outro é Bom - É alegria, fraternidade, paz, esperança, serenidade,
humildade, bondade, benevolência, empatia, generosidade, verdade, compaixão e fé.
O neto pensou nessa luta e perguntou ao avô: - Qual lobo vence?
O velho índio respondeu:
"Aquele que você alimenta!"

Filipeta mini

Falta com justificativa e sem justificativa

Sinal Atenção CuidadoFALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

Exemplo:

Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira.

FALTAS ADMISSÍVEIS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

- faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;

- período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;

- paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

- afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);

- período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;

- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;

- nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;

- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);

- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);

- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);

- período de freqüência em curso de aprendizagem;

- licença remunerada;

- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;

- a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e

- outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

PUNIÇÔES

Além disso, o empregador poderá aplicar advertência ao trabalhador, pela falta não justificada e até mesmo suspender o trabalhador com desconto na remuneração.

http://www.portaldeauditoria.com.br

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Quem controla o tempo tem mais tempo livre

No mercado de tecnologia, dominar a arte do planejamento é um diferencial importantíssimo

 
Por Enio Ciappa, www.administradores.com.br

"Preciso de mais tempo" é um dos comentários mais comuns nas empresas de tecnologia hoje em dia. Haja vista que o tempo, em sua forma absoluta, passa da mesma forma, nem mais devagar nem mais rapidamente, nós é que precisamos encontrar meios de aproveitá-lo ao máximo, vivendo todos os instantes intensamente.
Como integrantes de uma sociedade corporativa, repleta de profissionais em busca de crescimento, reconhecimento e sucesso, eis um ponto de extrema relevância: a organização do nosso tempo. Como os profissionais de tecnologia são multitarefas, realizando atividades tão díspares entre si que se tem a impressão de haver vários profissionais em um só, é imprescindível desenvolver consciência sobre a necessidade de planejar bem nossas atividades, de organizar a agenda e, acima de tudo, de cultivar a disciplina. Seguem, então, sete sugestões para que o processo de organização do tempo seja bem-sucedido:

Organize todas as tarefas do dia logo cedo
Escolha o meio mais adequado ao seu perfil (papel, notebook, tablet, celular) para elencar todas as tarefas e atividades que devem ser realizadas ao longo do dia. Inclusive atividades particulares, já que também são importantes.

Enumere as atividades por ordem de importância
Priorize as atividades mais críticas, aquelas mais importantes. As de rápida solução, ataque em primeiro lugar. As que são mais demoradas, mas igualmente críticas, vêm em seguida – é o caso de pessoas que aguardam a finalização de suas atividades para darem início às delas. Assim, você já movimenta a ação de outras pessoas, mesmo que ainda tenha outras atividades pendentes.

Aprenda a executar mais de uma atividade ao mesmo tempo
A simultaneidade de tarefas é o ponto mais crítico e estressante. Mas a questão é simples: em algum momento, a atividade que você iniciou deve contar com a interação de outro agente, seja lá quem for. Enquanto você aguarda tal interação, dê início à próxima atividade priorizada. Dessa forma, você conseguirá ganhar tempo na execução de tudo o que tem de cumprir. Importante: o segredo para a adoção do processo de execução simultânea de atividade é não se esquecer daquela que ficou pendente. Portanto, acostume-se a reavaliar seu plano de atividades e recomece o que ficou pendente de onde parou.

Seja disciplinado com sua agenda
Mantenha os compromissos assumidos, sem ceder facilmente à alteração de sua agenda. Trata-se de um ponto é delicado, já que, muitas vezes, alguns compromissos têm mais importância do que outros. Faça o seguinte: antes de ceder tranquilamente à solicitação de alteração de sua agenda, tentar negociar o novo compromisso ou tarefa para um momento em que você tenha tempo disponível, ainda não preenchido. Assim, sua organização não será afetada e, obviamente, você continuará no controle do seu tempo. Contudo, se essa renegociação for inviável, reveja todas as tarefas e compromissos afetados, refazendo toda a agenda.

Mantenha sua agenda atualizada e, de preferência, compartilhada
A atualização é fundamental, caso contrário não terá finalidade. Quanto ao compartilhamento, para os seus pares e seus gestores, trata-se de uma maneira de poder informá-los sobre sua carga de atividades para que percebam a impossibilidade de fazerem novas solicitações nos períodos já tomados por outros compromissos.

Aprenda a dizer "não" sem temor
Esse é outro ponto interessante: assumir novas atividades, mesmo quando sua agenda já está totalmente comprometida, por receio do que pensarão seus gestores/pares sobre o seu comprometimento com a empresa, com o projeto ou com a equipe, é um equívoco. Tão grave quanto dizer "não" é não entregar o que foi prometido na data combinada. Com certeza, seu gestor gostaria muito de saber da situação antecipadamente, tendo tempo hábil para direcionar as novas tarefas a outros profissionais.

Saiba lidar com imprevistos
Imprevisível é tudo aquilo que não se pode prever, saber de antemão. Isso muitas vezes acaba por "desmontar" todo o planejamento realizado, desorganizando suas prioridades e forçando a uma nova ordenação de tarefas. Mesmo a contragosto, temos de saber lidar com esse tipo de situação. Para minimizar os efeitos do imprevisto, vale a pena recorrer à máxima popular de que "não devemos deixar para amanhã o que pode ser feito hoje". Isso também é válido para atividades que podem ser antecipadas. Assim você sentirá o gostinho de ter mais tempo livre.
Mesmo adotando essas dicas sobre organização do tempo, é certo que em algumas ocasiões você não conseguirá cumprir as tarefas dentro do seu horário de trabalho normal. Para isso, não existe outra solução: você terá que dedicar algum tempo extra, depois do expediente ou no final da semana, para que a sua agenda, já formatada e organizada, não seja prejudicada. Só atente para que isso não se torne uma constante em sua vida. Os workaholics começam assim. Portanto, quanto mais controle sobre o seu tempo tiver, provavelmente terá mais tempo para aproveitá-lo da maneira que quiser.
Enio Ciappa - é gerente de projetos da UNIONE.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Bullying no trabalho: um mal invisível

 Isabel Kopschitz (isabel.kopschitz@oglobo.com.br)

RIO - Fofoquinhas, intimidações, manipulações: comportamentos que fazem um profissional se sentir humilhado em seu ambiente de trabalho. O bullying é um mal que não atinge só os colégios. Também existe nos espaços corporativos, e é muito mais comum do que se imagina. As vítimas acabam sofrendo duplamente: além da agressão, existe a vontade de manter-se no emprego, o que torna ainda maiores as proporções do problema. As consequências vão de estresse e insônia a episódios de depressão.
Segundo Silvio Celestino, coach de executivos e autor do blog Conversa de Elevador, ao contrário do assédio moral, o bullying costuma ser praticado por colegas do mesmo nível hierárquico. Pode acontecer de forma sutil ou ser grosseiro e envolver preconceitos, como de raça e gênero.
- Um dos indícios de que alguém está sofrendo bullying é o fato de a pessoa ser excluída de processos nos quais deveria estar envolvida, pelo cargo que ocupa. Outro indício é quando o profissional não consegue ser incluído em círculos informais de colegas, sem motivo aparente - explica Celestino.
Karina Jacques, advogada e professora da Academia do Concurso, afirma que o número de demandas judiciais acerca do bullyingna Justiça do Trabalho cresce a cada dia. Segundo ela, as decisões têm sido de repressão à prática do bullying, e de indenização para a vítima, tanto por parte do agressor quanto da empresa que permitiu a conduta.
- Este tipo de comportamento é visto pelo Direito como uma ofensa a um direito fundamental do indivíduo, que é a sua dignidade. Ofender a dignidade humana não pode ser considerada uma conduta normal na relação de trabalho, afinal o trabalhador está vendendo seu trabalho, não sua honra.
Mas o que a vítima pode fazer para se proteger e defender seu emprego? Embora seja um assunto que gere polêmica, muitos especialistas acreditam que o primeiro passo é conversar com o agressor para tentar resolver o problema. Caso não surta efeito, o profissional tem a opção de procurar outras oportunidades e sair da empresa, ou relatar o caso à chefia e ao setor de assistência social e psicológica da firma. Uma ação judicial contra o agressor - e, se for conivente, contra a própria empresa - é o último recurso.
- Se a liderança da empresa não observa esse tipo de comportamento, ou se não possui ouvidoria, é improvável que se importe com bullying - explica Celestino. - Além disso, depois de uma reclamação com o chefe, fica difícil conseguir conquistar seu lugar na equipe.
Para a consultora Ylana Miller, que dá aula de gestão de carreiras no Ibmec, muitas corporações acabam sendo coniventes com o bullying:
- Às vezes é uma questão cultural na empresa. Se for o caso, cabe à vítima escolher se quer continuar num ambiente assim. A partir do momento em que o profissional percebe o que se passa, tem a chave para decidir melhorar seu futuro.
Ylana explica que o bullying muitas vezes é manifestado por meio de manipulações sutis que nem sempre são percebidas inicialmente pelas vítimas, mas que vão prejudicando seu crescimento profissional. Um exemplo é quando um colega fica com o crédito pela ideia de outro, diante da chefia, mas consegue transmitir para a vítima a ideia de que a está ajudando.
- É uma epidemia invisível - define Ylana.